O Governo do Município de Porto Belo, com base na lei municipal N°3.267, de 17 de abril de 2023, realizará o Censo de Inclusão das Pessoas com Deficiências, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de seus familiares. Este programa tem como objetivo a identificação e caracterização das pessoas com deficiência e TEA, assim como o mapeamento de seu perfil socioeconômico, visando direcionar políticas públicas que atendam de forma eficaz às suas necessidades. O Censo do Programa Municipal abrange todas as formas de deficiência, incluindo sensorial (auditiva, visual, tato, paladar, olfato), física, intelectual, psicossocial (mental), múltipla e TEA, garantindo uma abordagem inclusiva e abrangente. O Programa Municipal Censo de Inclusão das Pessoas com Deficiências, Transtorno do Espectro Autista e de seus Familiares representa um marco importante para Porto Belo, reforçando o compromisso da administração municipal com a inclusão e o respeito à diversidade.